1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ASSOCIAÇÃO SONHAR E VOAR, CORAÇÃO SOLIDÁRIO, e tem a sede na Rua da Família Carreira, CCI 2701, Águas de Moura, Freguesia de Poceirão e Marateca, concelho de Palmela e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 515082790 e o número de identificação na segurança social 25150829704.
A associação tem como fim constituir-se como uma Associação de Solidariedade Social e tem por objetivos principais:
a) Centro de acolhimento temporário;
b) Casa de acolhimento temporário;
c) Acompanhamento social;
d) Comunidade de inserção;
e) Ajuda alimentar;
f) Ajuda solidária a outras entidades.
Secundariamente, a associação propõe-se desenvolver outros objetivos de modo secundário com fins não lucrativos, desde que esses fins sejam compatíveis com os definidos nos objetivos principais.
1. Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhes sejam atribuídos.
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos é de 4 anos.
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas conjuntas do presidente da direção e do tesoureiro.
1. O conselho Fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão do regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Nas nossas instalações, por telefone ou por e-mail, aguarda-vos uma voz amiga.
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