Regulamentos da Associação Sonhar e Voar, Coração Solidário

Artigo 1º

Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ASSOCIAÇÃO SONHAR E VOAR, CORAÇÃO SOLIDÁRIO, e tem a sede na Rua da Família Carreira, CCI 2701, Águas de Moura, Freguesia de Poceirão e Marateca, concelho de Palmela e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa coletiva 515082790 e o número de identificação na segurança social 25150829704.

Artigo 2º

Fim

A associação tem como fim constituir-se como uma Associação de Solidariedade Social e tem por objetivos principais:

a) Centro de acolhimento temporário;
b) Casa de acolhimento temporário;
c) Acompanhamento social;
d) Comunidade de inserção;
e) Ajuda alimentar;
f) Ajuda solidária a outras entidades.
Secundariamente, a associação propõe-se desenvolver outros objetivos de modo secundário com fins não lucrativos, desde que esses fins sejam compatíveis com os definidos nos objetivos principais.

Artigo 3º

Receitas

1. Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhes sejam atribuídos.

Artigo 4º

Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos é de 4 anos.

Artigo 5º

Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6º

A direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas conjuntas do presidente da direção e do tesoureiro.

Artigo 7º

Conselho fiscal

1. O conselho Fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão do regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9º

Extinção. Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Direitos e deveres dos associados

Direitos

  • Participar nas reuniões da assembleia geral;
  • Eleger e ser eleitos para os cargos sociais;
  • Possuir documento de identificação, de modelo único, a emitir pelo presidente da direcção;
  • Utilizar, nas condições a definir por regulamento interno, os serviços que a Associação venha a prestar directa ou indirectamente;
  • Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, em casos que o justifiquem;
  • Examinar os suportes contabilísticos, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito.

Deveres

  • Contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da Associação;
  • Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos, bem como as tarefas que lhe sejam confiadas;
  • Comparecer às reuniões da assembleia geral ou outras para que sejam convocados;
  • Observar as disposições estatuárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
  • Pagar pontualmente as suas quotas.

Nas nossas instalações, por telefone ou por e-mail, aguarda-vos uma voz amiga.

Endereço

Rua Família Carreira, CCI 2701

Fernando Pó - Palmela

2965-549

ÁGUAS DE MOURA

Contactos

NIF

505 082 970

IBAN

PT50-0033-0000-45545277181-05

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